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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. O objetivo é fornecer amparo financeiro aos familiares do segurado que dependiam economicamente dele.
Quem tem direito à pensão por morte?
A lei previdenciária estabelece uma ordem de prioridade entre os dependentes, dividindo-os em classes:
Classe 1: Dependência Econômica Presumida
Cônjuge: Marido ou esposa.
Companheiro(a): Pessoa que vivia em união estável com o segurado falecido, comprovada por documentos e/ou testemunhas.
Filhos(as):
Menores de 21 anos não emancipados.
De qualquer idade, quando inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, comprovada por perícia médica.
Enteados(as) e menores sob guarda: Equiparam-se a filhos, desde que comprovada a dependência econômica.
Classe 2: Necessidade de Comprovar Dependência Econômica
Pais: Pai e mãe do segurado falecido, desde que comprovada a dependência econômica.
Classe 3: Necessidade de Comprovar Dependência Econômica.
Irmãos(ãs): Não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovada a dependência econômica.
Importante: A existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes. Por exemplo, se o segurado falecido tinha cônjuge e filhos, os pais e irmãos não terão direito à pensão.
Requisitos para a concessão da pensão por morte:
Óbito do segurado: Apresentação da certidão de óbito.
Qualidade de segurado do falecido: O segurado falecido deve estar contribuindo para o INSS na data do óbito, estar no período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir), ou já ser aposentado.
Vínculo de dependência: Comprovação do vínculo de dependência econômica, conforme a classe do dependente.
Valor da Pensão por Morte:
O valor da pensão por morte, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), é calculado da seguinte forma:
Cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%.
O valor da pensão por morte não pode ser inferior a um salário mínimo nacional .
É importante ressaltar que as regras para a pensão por morte podem ser complexas e sofrer alterações. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação junto à uma assessoria especializada.