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Aposentadoria, Quais os Tipos?


A aposentadoria é um direito garantido pela Previdência Social aos trabalhadores que contribuíram durante um determinado período e cumpriram os requisitos estabelecidos por lei. No Brasil, existem diferentes tipos de aposentadoria, cada um com suas regras e exigências específicas. Em 2025, as regras gerais para a aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são as seguintes:

Tipos de Aposentadoria e Requisitos em 2025:
Aposentadoria por Idade:
Mulheres:
62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para filiados após a reforma); para filiados antes da reforma, são 15 anos de contribuição.   
Trabalhador Rural: Mulheres com 55 anos e homens com 60 anos, ambos com 15 anos de atividade rural.
Pessoa com Deficiência: Mulheres com 55 anos e homens com 60 anos, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para quem já contribuía antes da Reforma de 2019):
Existem algumas regras de transição:


Regra dos Pontos: Soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2025, são necessários 92 pontos para mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição) e 102 pontos para homens (com mínimo de 35 anos de contribuição).
Idade Mínima Progressiva: Exige um tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) e uma idade mínima que aumenta gradualmente. Em 2025, a idade mínima é de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens.
Pedágio de 50%: Para quem estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição em 13/11/2019. É preciso cumprir o tempo que faltava mais um pedágio de 50% desse tempo. Não há idade mínima.
Pedágio de 100%: Para quem possuía mais de dois anos para se aposentar por tempo de contribuição em 13/11/2019. É preciso cumprir o tempo que faltava mais um pedágio de 100% desse tempo, além de idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Aposentadoria Especial: Para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (insalubres ou perigosos). Os requisitos variam conforme o grau de risco:
Alto Risco (15 anos de exposição): 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Médio Risco (20 anos de exposição): 58 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Baixo Risco (25 anos de exposição): 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Para quem já contribuía antes da reforma, existe uma regra de pontos (soma da idade e do tempo de exposição), que em 2025 é de 66 pontos para 15 anos, 76 pontos para 20 anos e 86 pontos para 25 anos de exposição.

Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente): Para segurados permanentemente incapazes para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Não exige idade mínima nem tempo mínimo de contribuição se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doenças graves especificadas em lei. Nos demais casos, exige 12 meses de carência.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição:
Deficiência Grave:
20 anos de contribuição para mulheres e 25 anos para homens.
Deficiência Moderada: 24 anos de contribuição para mulheres e 29 anos para homens.
Deficiência Leve: 28 anos de contribuição para mulheres e 33 anos para homens.
  
É importante verificar as regras específicas para o seu caso e reunir a documentação necessária para dar entrada no pedido de aposentadoria. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação junto à uma assessoria especializada.